Cerimonial de memória para Menahem Salah Daniel,
líder da
comunidade judaica de Bagdad.
O Iraque é a designação moderna para
um país estabelecido com a antiga Babilónia, a Assíria e a parte sul da Turquia
após a Primeira Guerra Mundial.
O Iraque é também o lugar da mais
antiga Diáspora judaica, e da história contínua mais longa, de 721 b.C. a 1949 a.e.c .,com uma faixa de
tempo de 2670 anos.
No século III, a Babilónia tornou-se
o centro do conhecimento judaico, como é confirmado pela contribuição mais
influente do conhecimento judaico à comunidade, o Talmude babilónico. Os judeus
prosperaram no que era então a Babilónia por 1200 anos antes da Conquista
Muçulmana em 634 d.e.c., sob controle dos muçulmanos, a situação da comunidade
judaica tornou-se instável. Alguns judeus possuíam altos cargos de governo ou
prosperavam com o comércio e as trocas. Ao mesmo tempo, outros judeus eram
submetidos a taxas especiais e restrições em suas atividades profissionais. Sob
o controle britânico, que começou em 1927, os judeus iam bem economicamente, mas
todo este progresso cessou quando o Iraque conquistou sua independência em 1932.
Comerciantes judeus de
Bagdá
Em Junho de 1941, o golpe de Rashid Ali, de apoio aos nazis e
inspirado pelo Mufti, iniciou uma série de
manifestações e perseguições em Bagdad. Multidões de
iraquianos armados assassinaram 180 judeus e feriram outros mil.
Insurreições adicionais de
manifestações anti-judaicas ocorreram entre 1946 e
1949. Após o estabelecimento de Israel em 1948, o sionismo tornou-se um crime
capital.
As perseguições chegaram ao seu
limite máximo no final de 1968. Grupos de judeus eram presos sob alegação de
descobertas de “grupos de espiões” compostos por
empresários judeus. Quatorze homens – sendo onze deles judeus – foram
sentenciados à morte em julgamentos encenados e, em 27 de Janeiro de 1969, foram
enforcados em praças públicas de Bagdad; outros morreram sob tortura (Judith
Miller e Laurie Mylroie,como é relatado em:
“Saddam Hussein and the Crisis in the Gulf”, p. 34).
Em resposta à pressões internacionais, o governo de Bagdad silenciosamente
permitiu que a maior parte dos judeus que restavam emigrassem no início da
década de 1970, mesmo enquanto outras restrições eram mantidas. Em
1973, a maior parte dos
judeus iraquianos restantes estavam velhos demais para saírem do país e
foram pressionados pelo governo a entregar títulos, sem compensações, de
propriedades judaicas no valor de mais de 200 milhões (New York Times, 18 de Fevereiro de 1973).
Hoje, aproximadamente 61 judeus
permanecem ainda em Bagdad.
O que fora um dia uma comunidade crescente de judeus no Iraque
encontra-se hoje extinta (Associated Press, 28 de
Março de 1998).
Decretos discriminatórios e violações
dos direitos humanos
(apenas alguns exemplos)
A primeira fração de legislação posta
em prática que violou os direitos dos judeus foi a
emenda 12 de 1948 para o suplemento 13 de 1938 ao Código Penal de Bagdad. O
Código Penal de Bagdad reforçava a cláusula relacionada ao comunismo, anarquia e
imoralidade da seção 89A(1). A seção geralmente proíbe a publicação de qualquer
coisa que incite a difusão do ódio, abusos de governo ou a integridade da
população. Esta emenda, criada em 1948, adicionou o termo “sionismo” ao comunismo, anarquismo e imoralidade, cuja
propagação constituía uma ofensa com pena de sete anos de prisão e/ou uma multa.
Em um artigo do jornal New York Times em 16 de Maio de 1948, foi
registrado que “No Iraque, não é permitido que nenhum
judeu deixe o país a não ser que deixe £5,000 (cerca de 10 mil dólares) com o
governo para garantir o seu retorno. Nenhum judeu estrangeiro pode entrar no
Iraque, nem mesmo de passagem”.
A lei nº 1
de 1950, intitulada “Suplemento ao decreto cancelando
a nacionalidade iraquiana”, privava de fato os judeus da nacionalidade
iraquiana. A seção 1 estipulava que “o Conselho de
Ministros pode cancelar a nacionalidade iraquiana dos judeus iraquianos que
desejem por vontade própria deixar o Iraque...”. 14
A lei nº 5
de 1951, intitulada “Lei de supervisão e administração
de propriedades de judeus que negligenciaram a nacionalidade iraquiana”, também
os privava de suas propriedades. A seção 2(a) “congelou” as propriedades dos judeus. 15
Houve uma série de leis que
subsequentemente expandiram o confisco de pertences e propriedades de judeus que
“negligenciaram a nacionalidade iraquiana”. Entre elas
está a lei nº 12 de 1951 16 e a lei anexa nº 64 de 1967 (em relação à posse de ações em empresas
comerciais), além da lei nº 10 de 1968 (em relação a
restrições bancárias).
Fonte:
Ver mais da história dos judeus no Iraque:
Sem comentários:
Enviar um comentário