Extinção da Inquisição
DIÁRIO DAS CORTES
GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.
NUM. 47
SESSÃO DO DIA 31
DE MARÇO DE 1821
(O documento é
reproduzido com a grafia da época)
Decreto
As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes
da Nação Portugueza, Considerando que a existencia do Tribunal da Inquisição he
incompativel com os principios adoptados nas Bases da Constituição, Decretão o
seguinte:
1.° O Concelho Geral ao Santo Officio, as
Inquisições, os Juisos do Fisco, e todas as suas dependencias, ficão abolidos
no Reyno de Portugal. O conhecimento dos Processos pendentes, e que de futuro
se formarem sobre causas espirituaes, e meramente ecclesiasticas, he restituido
á Juriadicção Episcopal. O de outras quaesquer causas de que conhecião o
referido Tribunal, e Inquisições, fica pertencendo aos Ministros Seculares,
como o de outros crimes ordinarios, para serem decididos na conformidade das
Leys existentes.
2.° Todos os Regimentos, Leys, e Ordens
relativas á existencia do referido Tribunal, e Inquisições, ficão revogadas, e
de nenhum effeito.
3.° Os bens, e rendimentos, que
pertencião aos dictos estabelecimentos, de qualquer natureza que sejão, e por
qualquer titulo que fossem adquiridos, sejão provisoriamente administrados pelo
Thesouro Nacional, assim como os outras rendimentos publicos.
4.º Todos os Livros, e tudo Manuscriptos,
Processos findos e tudo o mais que existir nos Cartorios do mencionado
Tribunal, e Inquisções, serão remettidos á Bibliotheca Publica de Lisboa, para
serem conservados em cautela na Repartição dos Manuscriptos, e inventariados.
5.° Por outro Decreto, é depois de
tomadas as necessarias informações, serão designados os ordenados que ficarão
percebendo os Empregados que servirão no dicto Tribunal, e Inquisições.
A Regencia do Reyno assim o lenha entendido, e faça
executar. Paço das Cortes 31 de Março de 1821. –Hermano José Braancamp do
Sobral, Presidente – Agostinho José Freire, Deputado
Secretario – João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.
Fonte:
Por
Terras de Sefarad
E foram devolvidas as propriedades surripiadas ás vitimas dos infames processos ?
ResponderEliminarOu continua tudo como dantes ?
Caro Benjamin,
EliminarNão tenho uma resposta para lhe dar pois como sabe é sempre muito complicado obtermos uma informação documentada, porém, confesso que também não pesquisei acerca do assunto, mas duvido que tal tenha acontecido!!!! :(
Mal tenha oportunidade irei tentar saber um pouco mais para lhe poder responder com mais precisão e se conseguir irei colocar essa informação neste artigo.
Grata pela compreensão,
Desejo-lhe uma boa semana,
Ziva